Uma guerra de comunicação vem sendo travada desde que começaram as
investigações do intrincado esquema de corrupção na Petrobras. E nos
dois últimos dias, desde a apresentação feita pelos procuradores
responsáveis pela Operação Lava-Jato, denunciando o ex-presidente Lula
(PT) por crime de corrupção e lavagem de dinheiro, uma frase forjada
atribuída aos membros do Ministério Público foi popularizada nas redes
sociais.
“Não temos provas, temos convicção” é uma frase que jamais foi dita
por nenhum dos procuradores que apresentaram o caso contra Lula na
última quarta-feira, 14 de setembro. A origem da falsa frase – que
juntou pontos distintos de falas dos procuradores – foi usada como
título de uma publicação do
site Conexão Jornalismo, às 17h39 da própria quarta.
Viral
Desse momento em diante, a frase se tornou viral, com
muitos outros veículos reproduzindo-as já com aspas – jargão
jornalístico usado para se referir a declarações atribuídas a terceiros –
e conferindo a suposta frase ao procurador Roberson Henrique Pozzobom e
ao líder da força-tarefa, Deltan Dallagnol.
“Petistas são especialistas em distorcer a realidade. É a sua
primeira natureza. Ou eles não seriam eles. Conseguiram, por exemplo,
viralizar uma frase que não foi dita por ninguém na entrevista-show dos
procuradores: ‘Não temos provas [contra Lula], mas temos a convicção’”,
comentou o jornalista Reinaldo Azevedo, em seu
blog no
site da revista Veja. “Assim, que fique claro: ninguém disse ‘não temos provas, mas temos convicções’”, acrescentou.
As duas palavras foram usadas pelos procuradores mencionados em
contextos mais complexos, e não foram mencionadas como complemento
direto uma da outra. “Provas são pedaços da realidade, que geram
convicção sobre um determinado fato ou hipótese. Todas essas informações
e todas essas provas, analisadas como num quebra-cabeça, permitem
formar seguramente, formar seguramente!, a figura de Lula no comando do
esquema criminoso identificado na Lava Jato”, disse Dallagnol a certa
altura de sua explicação.
Em outro trecho, Dallagnol afirmou que o que foi reunido contra Lula
permite acusá-lo: “Dentro das evidências que nós coletamos, a nossa
convicção com base em tudo que nós expusemos, é que Lula continuou tendo
proeminência nesse esquema, continuou sendo líder nesse esquema mesmo
depois dele ter saído do governo”.
Já Pozzobom versou a respeito do tríplex do Guarujá, em que Lula
teria recebido vantagens equivalentes a mais de R$ 3 milhões, e afirmou
que haviam indicadores suficientes para responsabilizar o ex-presidente.
“Precisamos dizer, desde já que, em se tratando da lavagem de
dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as
aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é o
efetivo proprietário no papel do apartamento, pois justamente o fato de
ele não figurar como proprietário do tríplex, da cobertura em Guarujá, é
uma forma de ocultação, dissimulação da verdadeira propriedade”,
pontuou.
Provas
A ausência de prova cabal – ou seja, uma prova completa, irrefutável –
não significa que não existam provas, ou indícios, que permitam a
condenação por um crime. No artigo 239 do Código de Processo Penal há
uma demonstração disso: “Considera-se indício a circunstância conhecida e
provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,
concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.
Azevedo explicou em seu artigo de forma ilustrativa, com um caso
conhecido, o que os procuradores afirmaram na acusação contra Lula: “As
provas indiciárias figuram no direito brasileiro desde 1941. Nada têm a
ver com a tal ‘teoria do domínio do fato’. Menos ainda com a detestável
‘responsabilização objetiva’ na esfera penal. Um exemplo popular: um
conjunto de elementos fáticos permitiu à Justiça chegar à conclusão de
que a modelo Eliza Samudio foi assassinada e de que o goleiro Bruno
participou da arquitetura criminosa que resultou na sua morte. O corpo
nem sequer foi encontrado. […] Não há nada de errado nas respectivas
declarações [dos procuradores]”, concluiu o jornalista.